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Artigo 4
Art. 4o O capital social do SERPRO é de R$ 136.060.161,03 (cento e trinta e seis milhões, sessenta mil, cento e sessenta e um reais e três centavos), integralmente subscrito pela União. (Redação dada pelo Decreto nº 5.333, de 2005)
§ 1o O capital do SERPRO poderá ser aumentado:
I - mediante a capitalização de recursos que a União destinar a esse fim, na forma da legislação pertinente;
II - pela capitalização de lucros e incorporação de reservas, na forma autorizada em lei ou regulamento.
§ 2o Sobre os valores destinados a aumento de capital incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC, a partir do recebimento dos créditos até a data da capitalização, devendo ser considerada como a taxa diária, para atualização desses valores durante os cinco dias úteis anteriores à capitalização, a mesma taxa SELIC divulgada no quinto dia útil que antecede o dia da efetiva quitação da obrigação.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Conteudo atualizado em 25/05/2021







