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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 25/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9o O SERPRO será administrado por uma Diretoria composta por:
I - um Diretor-Presidente;
II - um Diretor-Superintendente;
III - quatro Diretores.
§ 1o Os membros da Diretoria serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Fazenda, todos com mandato de quatro anos, permitida a recondução.
§ 2o Pelo menos dois membros da Diretoria serão escolhidos dentre os empregados do SERPRO.
§ 3o A investidura dos membros da Diretoria far-se-á mediante assinatura do termo de posse em livro próprio.
§ 4o A remuneração e as demais vantagens dos membros da Diretoria serão fixadas pelo Ministro de Estado da Fazenda, observada a legislação em vigor.
Conteudo atualizado em 25/05/2021








