- Voltar Navegação
- 4.070, de 28.12.2001
- 4.069, de 27.12.2001
- 4.068, de 27.12.2001
- 4.067, de 27.12.2001
- 4.066, de 27.12.2001
- 4.065, de 27.12.2001
- 4.064, de 26.12.2001
- 4.063, de 26.12.2001
- 4.062, de 21.12.2001
- 4.061, de 21.12.2001
- 4.060, de 21.12.2001
- 4.059, de 19.12.2001
- 4.058, de 18.12.2001
- 4.057, de 18.12.2001
- 4.056, de 14.12.2001
- 4.055, de 14.12.2001
- 4.054, de 13.12.2001
- 4.053, de 13.12.2001
- 4.052, de 13.12.2001
- 4.051, de 12.12.2001
- 4.050, de 12.12.2001
- 4.049, de 12.12.2001
- 4.048, de 11.12.2001
- 4.047, de 10.12.2001
- 4.046, de 10.12.2001
Artigo 13
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento, de Orçamento, de Contabilidade, de Administração Financeira, de Organização e Modernização Administrativa, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos, de Serviços Gerais e de Documentação e Arquivos, no âmbito do DNOCS; e
II - consolidar os planos e programas aprovados pela Diretoria Colegiada, compatibilizando-os com o orçamento; e
III - formular, em articulação com os demais órgãos, e propor à Diretoria Colegiada:
a) políticas, planos, programas e ações regionais na área de atuação do DNOCS;
b) planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças;
c) a consolidação das propostas orçamentárias anuais das unidades; e
d) o relatório anual das atividades do DNOCS;
e) aquisição e alienação de imóveis;
f) doações ao DNOCS, com ou sem encargos;
g) contratos oriundos de concorrência pública, relativos a sua área de atuação; e
h) o balanço anual do DNOCS.
Conteudo atualizado em 01/09/2021







