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Art. 8º do Decreto nº 3.970/2001




Decretos - 3.970, de 16.10.2001 - 3.970, de 16.10.2001 Publicado no DOU de 17.10.2001 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º   Ao Conselho Consultivo compete:

        I - promover a articulação do planejamento e da execução das atividades do DNOCS com o planejamento e as atividades dos governos estaduais e dos setores usuários de recursos hídricos;

        II - opinar sobre:

        a) as diretrizes gerais para a elaboração dos planos anuais e plurianuais de trabalho;

        b) as normas e critérios gerais para a execução de planos, programas, projetos, obras e serviços a cargo do DNOCS;

        c) o plano, o orçamento-programa e a programação financeira do DNOCS e suas revisões;

        d) os relatórios parciais e anuais das atividades do DNOCS, encaminhados pela Diretoria Colegiada; e

        e) o regimento interno do DNOCS;

        III - criar câmaras técnicas de natureza permanente ou temporária para desenvolver ações de apoio às suas atividades;

        IV - apreciar e aprovar os relatórios e pareceres elaborados pelas câmaras técnicas; e

        V - aprovar o seu regimento interno.

        § 1º   O Conselho se reunirá com o mínimo de cinco membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.

        § 2º   Poderão participar das câmaras técnicas representantes dos governos federal, estaduais e municipais, de entidades diretamente interessadas e representantes de organizações de usuários de recursos hídricos, na forma prevista no regimento interno do Conselho Consultivo.

       
Conteudo atualizado em 01/09/2021