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Art. 2º do Decreto nº 3.965/2001




Decretos - 3.965, de 10.10.2001 - 3.965, de 10.10.2001 Publicado no DOU de 11.10.2001 Institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.




Artigo 2