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Art. 2º do Decreto nº 3.962/2001




Decretos - 3.962, de 10.10.2001 - 3.962, de 10.10.2001 Publicado no DOU de 11.10.2001 Dispõe sobre liberação de recursos para pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.




Artigo 2