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- 4.046, de 10.12.2001
Artigo 26
I - propor diretrizes de política exterior no âmbito internacional relativas ao meio ambiente, ao desenvolvimento sustentável, à proteção da atmosfera, à Antártida, ao espaço exterior, à ordenação jurídica do mar e seu regime, à utilização econômica dos fundos marinhos e oceânicos e ao regime jurídico da pesca;
II - coordenar a elaboração de subsídios e instruções, bem como a participação e representação do Governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais, no tocante a matéria de sua responsabilidade; e
III - coordenar a participação do Ministério das Relações Exteriores nos órgãos e colegiados do Governo brasileiro estabelecidos para a discussão, definição e implementação de políticas públicas nas matérias de sua responsabilidade.
Conteudo atualizado em 25/08/2021








