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Art. 2º do Decreto nº 3.948/2001




Decretos - 3.948, de 1.10.2001 - 3.948, de 1.10.2001 Publicado no DOU de 2.10.2001 Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.




Artigo 2