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Artigo 33
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 33. A não ser que seja determinado de outra forma nos Estatutos, as decisões serão tomadas pela Diretoria por maioria simples dos membros presentes ou representados por procuração. No caso de empate, o Presidente terá direito a um segundo voto, ou seja, ao voto de desempate.
A Diretoria não poderá atuar sem a presença de um quorum de Diretores. O quorum será definido em regulamentos a serem adotados por uma maioria de dois terços da Diretoria.
Conteudo atualizado em 17/05/2021







