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Artigo 54
§2º Na ausência de um acordo quanto aos termos de apresentação, qualquer uma das partes de uma disputa relativa aos termos deste Artigo poderá encaminhar a referida disputa ao Tribunal, que terá poder para decidir quaisquer questões (inclusive a questão de sua própria jurisdição) mesmo na ausência da outra parte.
§3º Antes de tomar uma decisão final e sem prejuízo às questões em pauta, o Presidente do Tribunal ou, se ele não puder agir num dado caso, um membro do Tribunal por ele designado imediatamente, poderá, a pedido da primeira parte solicitante, ordenar quaisquer medidas provisórias apropriadas a fim de resguardar os respectivos direitos das partes.
§4º Os dispositivos deste Artigo não prejudicarão o direito das partes de uma disputa de encaminhar a referida disputa por comum acordo ao Presidente ou a um membro do Tribunal como árbitro exclusivo.
Conteudo atualizado em 17/05/2021








