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Artigo 7
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Art. 7º As funções de membro da CIRM não ensejam qualquer tipo de remuneração e serão consideradas de relevante interesse público.
Parágrafo único. Eventuais despesas de transporte, diária ou de qualquer outra natureza dos membros da CIRM correrão por conta das dotações dos órgãos que representam.
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