MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 3.926/2001




Decretos - 3.926, de 19.9.2001 - 3.926, de 19.9.2001 Publicado no DOU de 20.9.2001 Autoriza depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, e dá outras providências.




Artigo 2