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Art. 2º do Decreto nº 3.924/2001




Decretos - 3.924, de 17.9.2001 - 3.924, de 17.9.2001 Publicado no DOU de 18.9.2001 Atribui ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais, orçamento e finanças e de controle interno da Escola Técnica Federal de




Artigo 2