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| Presidência da República |
DECRETO Nº 3.918, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001.
| Exclui das disposições do Decreto no 1.068, de 2 de março de 1994, as participações acionárias minoritárias do Banco do Brasil S. A., da Caixa Econômica Federal e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no capital social da Telecomunicações Brasileiras S. A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O disposto no Decreto no 1.068, de 2 de março de 1994, não se aplica às participações acionárias minoritárias detidas pelo Banco do Brasil S. A., pela Caixa Econômica Federal e pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no capital social da Telecomunicações Brasileiras S. A.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 14.9.2001
Conteudo atualizado em 23/11/2021








