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Art. 2º do Decreto nº 3.909/2001




Decretos - 3.909, de 4.9.2001 - 3.909, de 4.9.2001 Publicado no DOU de 5.9.2001(Edição extra) Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de aproveitamentos hidrelétricos, e dá outras providências.




Artigo 2