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Art. 3º do Decreto nº 3.904/2001




Decretos - 3.904, de 31.8.2001 - 3.904, de 31.8.2001 Publicado no DOU de 3.9.2001 Dispõe sobre a concessão e a comprovação do regime do drawback, na modalidade de suspensão.




Artigo 3