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Art. 2º do Decreto nº 3.903/2001




Decretos - 3.903, de 30.8.2001 - 3.903, de 30.8.2001 Publicado no DOU de 31.8.2001 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona, e dá outras providências.




Artigo 2