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Art. 21 do Decreto nº 3.900/2001




Decretos - 3.900, de 29.8.2001 - 3.900, de 29.8.2001 Publicado no DOU de 30.8.2001 Cria a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE e dá outras providências.Texto compilado




Artigo 21



Art. 21.  Os Conselheiros de Administração e a Diretoria são demissíveis ad nutum e, juntamente com os membros do Conselho Fiscal, são responsáveis, na forma da lei, pelos prejuízos ou danos causados no exercício de suas atribuições.

        Art. 21-A.  A CBEE assegurará aos seus dirigentes e conselheiros, presentes e passados, nos casos em que não houver incompatibilidade com os interesses da empresa e na forma definida pelo Conselho de Administração, a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados pela prática de atos no exercício do cargo ou função. (Incluído pelo Decreto nº 5.571, de 2005)

       
Conteudo atualizado em 18/11/2021