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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º O descumprimento das condições estabelecidas acarretará a perda do incentivo fiscal, ficando a pessoa jurídica sujeita ao recolhimento do tributo devido em razão da utilização do crédito presumido em desacordo com as condições determinadas, com acréscimo de juro de mora e de multa, de mora ou de ofício, nos termos da legislação vigente.
Conteudo atualizado em 17/09/2023







