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Artigo 12
§ 1º O Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos: (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)
I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará; (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)
II - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)
III - Ministério da Fazenda; (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)
V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)
VI - Ministério da Educação; e (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)
VII - Ministério da Saúde. (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)
§ 2º Ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação estabelecerá regras complementares necessárias ao funcionamento do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva. (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)
§ 3º Poderão ser convidados para as reuniões do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal. (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)