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Decretos




Decretos - 7.612, de 17.11.2011 - Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.




Artigo 12



Art. 12. Fica instituído o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, com a finalidade de formular, articular e implementar políticas, programas e ações para o fomento ao acesso, desenvolvimento e inovação em tecnologia assistiva.             (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)

§ 1º O Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:             (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)

I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará;             (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)

II - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;             (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)

III - Ministério da Fazenda;              (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;              (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)

V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;              (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)

VI - Ministério da Educação; e              (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)

VII - Ministério da Saúde.              (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)

§ 2º Ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação estabelecerá regras complementares necessárias ao funcionamento do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva.              (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)

§ 3º Poderão ser convidados para as reuniões do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal.              (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)


Conteudo atualizado em 16/04/2024