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Artigo 10
I - propor, planejar, programar e coordenar ações voltadas à produção de dados estatísticos da educação superior;
II - definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para a coleta de dados e informações da educação superior;
III - promover a coleta sistemática de estatísticas da educação superior;
IV - propor, planejar, programar e coordenar ações voltadas para a avaliação dos cursos e instituições de ensino superior, articulando-se com os sistemas federal e estaduais de ensino;
V - definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para a realização do Exame Nacional de Cursos - ENC; e
VI - coordenar o processo de aplicação e consolidar os resultados e produtos referentes ao ENC.
Conteudo atualizado em 15/05/2021








