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Artigo 2
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Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, trinta e três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: dois DAS 101.5; oito DAS 101.4; nove DAS 101.3; nove DAS 102.2; e cinco DAS 102.1.
Conteudo atualizado em 15/05/2021







