MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 3.874/2001




Decretos - 3.874, de 19.7.2001 - 3.874, de 19.7.2001 Publicado no DOU de 20.7.2001 Regulamenta o inciso V do art. 1o da Lei no 8.001, de 13 de março de 1990, e a Lei no 9.993, de 24 de julho 2000, no que destinam ao setor de ciência e tecnologia recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de ge




Artigo 2