MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 3.871/2001




Decretos - 3.871, de 18.7.2001 - 3.871, de 18.7.2001 Publicado no DOU de 19.7.2001 Disciplina a rotulagem de alimentos embalados que contenham ou sejam produzidos com organismo geneticamente modificados, e dá outras providências.




Artigo 2