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Art. 2º do Decreto nº 3.862/2001




Decretos - 3.862, de 9.7.2001 - 3.862, de 9.7.2001 Publicado no DOU de 10.7.2001 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS que menciona, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º  Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 3.774, de 15 de março de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

       
Conteudo atualizado em 09/06/2021