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Artigo 16
I - prazo: dez anos;
II - taxa de juros: doze por cento ao ano, calculada sobre o valor nominal atualizado;
III - modalidade: nominativa;
IV - valor nominal na data-base: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
V - atualização do valor nominal: pela variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos da América no mercado de câmbio de taxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil, sendo consideradas as taxas médias do dia útil imediatamente anterior à data-base e à data do vencimento do título;
VI - pagamento de juros: mensalmente;
VII - resgate do principal: em dez parcelas anuais, iguais e sucessivas.
Parágrafo único. Fica facultada a aquisição de NTN-R2 por parte das demais entidades fechadas de previdência privada, bem assim pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada.








