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- 4.070, de 28.12.2001
- 4.069, de 27.12.2001
- 4.068, de 27.12.2001
- 4.067, de 27.12.2001
- 4.066, de 27.12.2001
- 4.065, de 27.12.2001
- 4.064, de 26.12.2001
- 4.063, de 26.12.2001
- 4.062, de 21.12.2001
- 4.061, de 21.12.2001
- 4.060, de 21.12.2001
- 4.059, de 19.12.2001
- 4.058, de 18.12.2001
- 4.057, de 18.12.2001
- 4.056, de 14.12.2001
- 4.055, de 14.12.2001
- 4.054, de 13.12.2001
- 4.053, de 13.12.2001
- 4.052, de 13.12.2001
- 4.051, de 12.12.2001
- 4.050, de 12.12.2001
- 4.049, de 12.12.2001
- 4.048, de 11.12.2001
- 4.047, de 10.12.2001
- 4.046, de 10.12.2001
Artigo 27
I - interagir com os órgãos centrais do SIPEC, do SOMAD, do SISG e dos Sistemas Nacional de Arquivos - SINAR e de Planejamento e de Orçamento Federal, visando garantir a uniformização e a integração dos procedimentos e das informações; e
II - promover o desenvolvimento e a implantação de soluções, na Administração Federal, que possibilitem o incremento da produtividade e subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas.
Art. 28. À Secretaria de Recursos Humanos compete:
I - propor, elaborar e implementar atos e normas complementares e procedimentais relativos à aplicação e cumprimento uniformes da legislação de administração de recursos humanos;
II - promover pesquisas e estudos relacionados com a legislação de recursos humanos, bem como desenvolver, permanentemente, ações destinadas à revisão e consolidação da legislação referida;
III - gerenciar as atividades referentes a concursos públicos e ao dimensionamento da força de trabalho, redistribuição, cessão para órgãos e entidades de outros poderes e níveis de governo e contratação temporária de pessoal;
IV - gerenciar as atividades associadas aos processos de desligamento, seja por intermédio de programas de demissão voluntária, do instituto da disponibilidade ou daqueles concernentes à aposentadoria dos servidores públicos federais;
V - propor e implementar ações relacionadas à comunicação com órgãos e entidades da Administração Federal, de outros poderes e níveis de governo, e com os servidores e empregados públicos federais, nas questões ralativas à gestão de recursos humanos;
VI - dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação relativa à administração de recursos humanos, encaminhadas mediante consulta formal pelos dirigentes de recursos humanos da Administração Federal direta e, em se tratando dos dirigentes de recursos humanos das autarquias e fundações, precedidas de suas manifestações;
VII - manter atualizado acervo e oferecer subsídios de legislação, doutrina e jurisprudência aos órgãos e unidades de recursos humanos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional;
VIII - desenvolver, implantar e administrar sistemas informatizados de gestão de recursos humanos, que permitam o tratamento automático dos procedimentos para aplicação da legislação e cumprimento das orientações relativas à administração de recursos humanos, bem como a produção de informações gerenciais a partir de suas bases de dados;
IX - administrar e controlar a inclusão, alteração e exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos federais e dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas com pessoal, assim como exercer, por intermédio dos sistemas informatizados de cadastro, o controle da força de trabalho, da lotação e da movimentação dos cargos e empregos entre órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
X - executar o controle sistêmico e supervisionar as operações de processamento de dados para a produção da folha de pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas com pessoal;
XI - verificar a exatidão dos parâmetros de cálculos de quaisquer pagamentos processados nos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, assim como das empresas públicas e sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas com pessoal;
XII - disponibilizar e analisar informações relativas à folha de pagamento, remuneração e evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho, para auxiliar no processo de tomada de decisões;
XIII - manter as atividades relacionadas a cadastro, concessão e revisão de benefícios e pagamento de servidores, empregados, aposentados e pensionistas oriundos de órgãos, entidades e empresas em reorganização, extintos ou submetidos a processo de extinção ou de liquidação;
XIV - representar o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos assuntos inerentes a encargos de pessoal e obrigações sociais trabalhistas dos órgãos e entidades extintos e na liquidação de empresas públicas e sociedades de economia mista; e
XV - exercer atividades de auditoria de sistemas e operacional, assim como promover o controle e o acompanhamento da aplicação da legislação relativa à administração de recursos humanos e das orientações expedidas pelos órgãos de recursos humanos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 29. À Secretaria do Patrimônio da União compete:
I - administrar o patrimônio imobiliário da União e zelar por sua conservação;
II - adotar as providências necessárias à regularidade dominial dos bens da União;
III - lavrar, com força de escritura pública, os contratos de aquisição, alienação, locação, arrendamento, aforamento, cessão e demais atos relativos a imóveis da União e providenciar os registros e as averbações junto aos cartórios competentes;
IV - promover o controle, a fiscalização e a manutenção dos imóveis da União utilizados em serviço público;
V - administrar os imóveis residenciais de propriedade da União destinados à utilização pelos agentes políticos e servidores federais;
VI - estabelecer as normas de utilização e racionalização dos imóveis da União utilizados em serviço público;
VII - proceder à incorporação de bens imóveis ao patrimônio da União;
VIII - promover, diretamente ou por intermédio de terceiros, a avaliação de bens imóveis da União para as finalidades previstas em lei;
IX - promover a alienação dos imóveis da União não utilizados em serviço público, segundo regime estabelecido na legislação vigente;
X - conceder aforamento e remição, na forma da lei;
XI - promover a cessão onerosa ou outras outorgas de direito sobre imóveis da União admitidas em lei;
XII - efetuar a locação e o arrendamento de imóveis de propriedade da União;
XIII - autorizar a ocupação de imóveis da União na forma da lei, promovendo as correspondentes inscrições;
XIV - estabelecer as diretrizes para a permissão de uso de bens imóveis da União;
XV - processar as aquisições de bens imóveis de interesse da União;
XVI - adotar as providências administrativas necessárias à discriminação, à reivindicação de domínio e reintegração de posse dos bens imóveis da União;
XVII - disciplinar a utilização de bens de uso comum do povo, adotando as providências necessárias à fiscalização de seu uso;
XVIII - promover a doação ou cessão gratuita de imóveis da União, quando presente o interesse público;
XIX - proceder à demarcação e identificação dos imóveis de propriedade da União;
XX - formular política de cadastramento de imóveis da União, elaborando sua planta de valores genéricos;
XXI - formular política de cobrança administrativa e de arrecadação patrimonial, executando, na forma permitida em lei, as ações necessárias à otimização de sua arrecadação;
XXII - manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos, títulos e processos relativos aos bens imóveis do domínio e posse da União; e
XXIII - coligir os elementos necessários ao registro dos bens imóveis da União e aos procedimentos judiciais destinados à sua defesa.
Seção III
Dos Órgãos Colegiados
Art. 30. À Comissão de Financiamentos Externos cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto n° 3.502, de 12 de junho de 2000.
Art. 31. À Comissão Nacional de Cartografia cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto de 10 de maio de 2000.
Art. 32. À Comissão Nacional de Classificação cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto n° 3.500, de 9 de junho de 2000.
Art. 32-A. À Comissão Nacional de População e Desenvolvimento cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 4.269, de 13 de junho de 2002. (Incluído pelo Decreto nº 4.269, de 2002)
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo
Art. 33. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Seção II
Dos Secretários, do Economista-Chefe e dos demais Dirigentes
Art. 34. Aos Secretários, ao Consultor Jurídico e ao Economista-Chefe incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
Parágrafo único. Incumbe, ainda, aos Secretários e ao Economista-Chefe, exercer as atribuições que lhes forem expressamente delegadas, admitida a subdelegação à autoridade diretamente subordinada.
Art. 35. Ao Chefe de Gabinete do Ministro, aos Diretores de Departamento e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas respectivas áreas de competência.
Seção III
Dos Diretores de Programa
Art. 36. Aos Diretores de Programa incumbe planejar, coordenar e avaliar o desenvolvimento de estudos e projetos no âmbito das Secretarias, quanto à melhoria dos serviços públicos, modernização da gestão, modernização institucional e profissionalização do servidor público.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37. Os regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições dos seus dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
X
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS/
FGX
5Assessor Especial do Ministro
102.5X
1Assessor Especial de ControleXXXInterno
102.5X
4Assessor do Ministro
102.4X
2Assistente do Ministro
102.3GABINETE DO MINISTRO
1Chefe
101.5X
3Assessor do Gabinete do Ministro
102.4X
2Assessor
102.3X
4Assistente
102.2X
9Auxiliar
102.1Coordenação
1Coordenador
101.3Serviço
1Chefe
101.1Assessoria Técnica e Administrativa
1Chefe da Assessoria
101.4X
3Auxiliar
102.1Coordenação
4Coordenador
101.3Divisão
2Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1Assessoria de Comunicação Social
1Chefe da Assessoria
101.4X
3Assistente
102.2X
4Auxiliar
102.1Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
3Chefe
101.2Assessoria Parlamentar
1Chefe da Assessoria
101.4X
1Assessor
102.4X
1Assistente
102.2X
1Auxiliar
102.1Coordenação
3Coordenador
101.3Divisão
3Chefe
101.2Serviço
2Chefe
101.1X
2
FG-2SECRETARIA-EXECUTIVA
1Secretário-Executivo
NEX
1Secretário-Executivo Adjunto
101.6X
1Diretor de Programa
101.5X
4Assessor do Secretário-Executivo
102.4X
1Assessor
102.3X
2Assistente
102.2Gabinete
1Chefe
101.4Coordenação
1Coordenador
101.3X
4Auxiliar
102.1Divisão
1Chefe
101.2Serviço
2Chefe
101.1SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,XXXORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1Subsecretário
101.5X
1Subsecretário-Adjunto
101.4X
1Gerente de Programa
101.4X
1Assessor
102.3X
2Assistente
102.2Coordenação
1Coordenador
101.3Divisão
3Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1X
75
FG-1Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
1Coordenador-Geral
101.4X
1Assistente
102.2X
1Auxiliar
102.1Coordenação
5Coordenador
101.3Divisão
8Chefe
101.2Serviço
14Chefe
101.1Coordenação-Geral de Recursos Humanos
1Coordenador-Geral
101.4X
1Auxiliar
102.1Coordenação
4Coordenador
101.3Divisão
7Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1Coordenação-Geral de Modernização eXXXInformática
1Coordenador-Geral
101.4X
2Auxiliar
102.1Coordenação
3Coordenador
101.3X
4Assistente
102.2Divisão
4Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1Coordenação-Geral de Planejamento,XXXOrçamento e Finanças
1Coordenador-Geral
101.4X
1Auxiliar
102.1Coordenação
5Coordenador
101.3Divisão
11Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃOXXXE CONTROLE DAS EMPRESASXXXESTATAIS
1Diretor
101.5X
1Assessor do Diretor
102.4Coordenação
1Coordenador
101.3X
1Assistente
102.2X
1Auxiliar
102.1Coordenação Geral de Orçamentos
1Coordenador-Geral
101.4X
3Assessor
102.3X
6Assistente
102.2Coordenação Geral de Política Salarial eXXXPrevidência Complementar
1Coordenador-Geral
101.4X
1Assessor
102.3X
2Assistente
102.2Coordenação Geral de Informação eXXXAvaliação de Empresas
1Coordenador-Geral
101.4
3Assistente
102.2Coordenação Geral de Concessões deXXXServiços Públicos
1Coordenador-Geral
101.4X
1Assessor
102.3X
1Assistente
102.2Coordenação Geral de Desestatização
1Coordenador-Geral
101.4X
1Assessor
102.3X
1Assistente
102.2DEPARTAMENTO DE EXTINÇÃO EXXXLIQUIDAÇÃO
1Diretor
101.5X
1Assessor do Diretor
102.4Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
1Chefe
101.2Serviço
2Chefe
101.1Coordenação Geral de Acompanhamento deXXXExtinção e de Liquidação
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
2Chefe
101.2Coordenação Geral de Análise de PrestaçõesXXXde Contas
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
3Chefe
101.2Serviço
4Chefe
101.1Coordenação Geral de Acervo Documental
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
1Coordenador
101.3Divisão
2Chefe
101.2Serviço
2Chefe
101.1Coordenação Geral de Contabilidade eXXXFiscalização
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
3Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1CONSULTORIA JURÍDICA
1Consultor Jurídico
101.5Coordenação
1Coordenador
101.3
5Auxiliar
102.1Coordenação-Geral de Contencioso Judicial
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
1Coordenador
101.3X
3Assistente
102.2Coordenação-Geral de Atos Normativos
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
1Coordenador
101.3X
3Assistente
102.2Coordenação-Geral de AssuntosXXXAdministrativos
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3X
5Assistente
102.2Coordenação-Geral de Orçamento eXXXPatrimônio da União
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
1Coordenador
101.3X
3Assistente
102.2ASSESSORIA ECONÔMICA
1Economista-Chefe
101.6X
1Adjunto
101.5X
1Diretor de Programa
101.5X
8Assessor da Assessoria Econômica
102.4X
2Assistente da AssessoriaXXXEconômica
102.3X
2Assistente
102.2X
5Auxiliar
102.1SECRETARIA DE PLANEJAMENTO EXXXINVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS
1Secretário
101.6X
1Secretário-Adjunto
101.5X
1Assessor
102.3X
1Assistente
102.2Coordenação
1Coordenador
101.3Divisão
1Chefe
101.2DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
1Diretor
101.5X
7Gerente de Programa
101.4Coordenação
13Coordenador
101.3X
1Assistente
102.2DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTOSXXXESTRATÉGICOS
1Diretor
101.5X
4Gerente de Programa
101.4Coordenação
4Coordenador
101.3X
1Assistente
102.2DEPARTAMENTO DE RECURSOS PARAXXXO DESENVOLVIMENTO
1Diretor
101.5X
3Gerente de Programa
101.4Coordenação
4Coordenador
101.3X
1Assistente
102.2SECRETARIA DE ORÇAMENTOXXXFEDERAL
1Secretário
101.6X
1Secretário-Adjunto
101.5X
2Assessor do Secretário
102.4X
3Assistente do Secretário
102.3X
1Assistente
102.2X
2Auxiliar
102.1Gabinete
1Chefe
101.4Divisão
1Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1DEPARTAMENTO DEXXXGERENCIAMENTO DA INFORMAÇÃO
1Diretor
101.5X
3Gerente de Projeto
101.4X
7Assessor
102.3X
3Assistente
102.2X
3Auxiliar
102.1DEPARTAMENTO DE PROGRAMASXXXECONÔMICOS
1Diretor
101.5X
2Gerente de Projeto
101.4X
4Assessor
102.3X
3Assistente
102.2X
2Auxiliar
102.1DEPARTAMENTO DE PROGRAMASXXXESPECIAIS
1Diretor
101.5X
2Gerente de Projeto
101.4X
4Assessor
102.3X
3Assistente
102.2X
2Auxiliar
102.1DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DEXXXINFRA-ESTRUTURA
1Diretor
101.5X
2Gerente de Projeto
101.4X
4Assessor
102.3X
3Assistente
102.2X
2Auxiliar
102.1DEPARTAMENTO DE PROGRAMASXXXSOCIAIS
1Diretor
101.5X
2Gerente de Projeto
101.4X
4Assessor
102.3X
3Assistente
102.2X
2Auxiliar
102.1DEPARTAMENTO DE DESENVOLVI-XXXMENTO ORÇAMENTÁRIO
1Diretor
101.5X
1Gerente de Projeto
101.4X
4Assessor
102.3X
2Assistente
102.2X
2Auxiliar
102.1DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA EXXXGESTÃO DE SISTEMA
1Diretor
101.5X
2Gerente de Projeto
101.4X
5Assessor
102.3X
6Assistente
102.2X
3Auxiliar
102.1SECRETARIA DE ASSUNTOSXXXINTERNACIONAIS
1Secretário
101.6X
1Secretário-Adjunto
101.5X
1Assistente
102.2Gabinete
1Chefe
101.4X
1Assistente
102.2Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
3Chefe
101.2Coordenação-Geral de Operações de Infra-XXXEstrutura
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
7Chefe
101.2Coordenação-Geral de Operações Sociais
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
6Chefe
101.2Serviço
1Chefe
101.1Coordenação-Geral de Políticas comXXXOrganismos e Conjuntura
1Coordenador-Geral
101.4X
1Auxiliar
102.1Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
4Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1Coordenação-Geral de Informações eXXXSistemas
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
1Coordenador
101.3Divisão
1Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1SECRETARIA DE GESTÃO
1Secretário
101.6X
1Secretário-Adjunto
101.5X
4Assessor do Secretário
102.4X
2Assessor Operacional
102.3Gabinete
1Chefe
101.4Divisão
1Chefe
101.2X
3Auxiliar
102.1Diretoria de Programa
1Diretor de Programa
101.5X
4Gerente de Projeto
101.4X
3Assessor Operacional
102.3X
2Auxiliar
102.1Diretoria de Programa
1Diretor de Programa
101.5X
3Gerente de Projeto
101.4X
1Assessor Operacional
102.3Diretoria de Programa
1Diretor de Programa
101.5X
4Gerente de Projeto
101.4X
2Assessor Operacional
102.3X
1Assistente Operacional
102.2Diretoria de Programa
1Diretor de Programa
101.5X
2Gerente de Projeto
101.4X
2Assessor Operacional
102.3SECRETARIA DE LOGÍSTICA EXXXTECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1Secretário
101.6X
1Secretário-Adjunto
101.5X
1Diretor de Programa
101.5X
3Assessor do Secretário
102.4X
2Gerente de Projeto
101.4X
2Assistente
102.2X
2Auxiliar
102.1Gabinete
1Chefe
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EXXXSERVIÇOS GERAIS
1Diretor
101.5X
3Gerente de Projeto
101.4X
1Assessor
102.3X
8Assistente
102.2X
4Auxiliar
102.1Coordenação
2Coordenador
101.3DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DEXXXREDE
1Diretor
101.5X
3Gerente de Projeto
101.4X
1Assessor
102.3X
2Assistente
102.2X
1Auxiliar
102.1DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO DEXXXSISTEMAS DE INFORMAÇÃO
1Diretor
101.5X
4Assistente
102.2X
1Auxiliar
102.1X
3Gerente de Projeto
101.4X
1Encarregado de Área
101.2SECRETARIA DE RECURSOSXXXHUMANOS
1Secretário
101.6X
1Secretário-Adjunto
101.5X
1Diretor de Programa
101.5X
2Assessor do Secretário
102.4X
2Gerente de Projeto
101.4X
2Assessor
102.3X
1Assistente
102.2X
2Auxiliar
102.1Gabinete
1Chefe
101.4Divisão
1Chefe
101.2Serviço
2Chefe
101.1Auditoria de Recursos Humanos
1Auditor-Chefe
101.4X
3Assistente
102.2X
2Auxiliar
102.1Coordenação
2Coordenador
101.3Coordenação-Geral de Estudos e ElaboraçãoXXXde Normas
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
3Chefe
101.2Coordenação-Geral de Sistematização eXXXAplicação da Legislação
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
3Chefe
101.2Coordenação-Geral de ProcedimentosXXXJudiciais
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
2Chefe
101.2Coordenação-Geral de Operações eXXXProdução
1Coordenador-Geral
101.4X
1Assistente
102.2Divisão
2Chefe
101.2Coordenação-Geral de Cadastro e ControleXXXda Lotação
1Coordenador-Geral
101.4X
2Assistente
102.2Divisão
2Chefe
101.2Coordenação-Geral de Estudos e InformaçõesXXXGerenciais
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
2Chefe
101.2Gerências Regionais de Administração deXXXPessoal
2Gerente Regional
101.4Divisão
10Chefe
101.2X
4X
FG-1SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DAXXXUNIÃO
1Secretário
101.6X
1Secretário-Adjunto
101.5X
2Assistente
102.2X
1Auxiliar
102.1X
3X
FG-1X
1X
FG-2Assessoria Técnica
1Assessor Chefe
101.5X
2Assessor
102.3X
4Assistente
102.2X
1Auxiliar
102.1X
1X
FG-1X
1X
FG-3Gerência de Área de Próprios Nacionais
1Gerente de Área
101.4X
4Assistente
102.2X
1Auxiliar
102.1X
3X
FG-1X
1X
FG-3Gerência de Área de Negócios
1Gerente de Área
101.4X
4Assistente
102.2X
1Auxiliar
102.1X
1X
FG-2Gerência de Área de EmpreendimentosXXXSociais
1Gerente de Área
101.4X
4Assistente
102.2X
1Auxiliar
102.1X
1X
FG-2Gerência de Área de Cadastramento eXXXDemarcação
1Gerente de Área
101.4X
4Assistente
102.2X
1Auxiliar
102.1X
1
FG-3Gerência de Área de Receitas
1Gerente de Área
101.4X
3Assistente
102.2X
1Auxiliar
102.1X
1X
FG-2Gerências Regionais de Patrimônio da UniãoXXXClasse "A"
8Gerente Regional
101.3X
8Auxiliar
102.1Serviço
32Chefe
101.1X
8X
FG-1X
7X
FG-2X
8X
FG-3Gerências Regionais de Patrimônio da UniãoXXXClasse "B"
14Gerente Regional
101.2Serviço
28Chefe
101.1X
14X
FG-1X
14X
FG-3
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
X
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTALDAS 101.6
6,52
9
58,68
9
58,68DAS 101.5
4,94
35
172,90
35
172,90DAS 101.4
3,08
93
286,44
100
308,00DAS 101.3
1,24
87
107,88
90
111,60DAS 101.2
1,11
111
123,21
117
129,87DAS 101.1
1,00
117
117,00
117
117,00DAS 102.5
4,94
6
29,64
6
29,64DAS 102.4
3,08
29
89,32
33
101,64DAS 102.3
1,24
58
71,92
66
81,84DAS 102.2
1,11
126
139,86
126
139,86DAS 102.1
1,00
88
88,00
88
88,00
SUBTOTAL 1
759
1.284,85
787
1.339,03FG-1
0,31
104
32,24
108
33,48FG-2
0,24
13
3,12
13
3,12FG-3
0,19
25
4,75
25
4,75
SUBTOTAL 2
142
40,11
146
41,35
TOTAL (1+2)
901
1.324,96
933
1.380,38
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto 4.370, de 11.9.2002)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS/
FG
5Assessor Especial do Ministro
102.5
1Assessor Especial de ControleInterno
102.5
4Assessor do Ministro
102.4
2Assistente do Ministro
102.3GABINETE
1Chefe de Gabinete
101.5
3Assessor do Gabinete do Ministro
102.4
2Assessor
102.3
4Assistente
102.2
9Auxiliar
102.1Coordenação
1Coordenador
101.3Serviço
1Chefe
101.1Assessoria Técnica e Administrativa
1Chefe da Assessoria
101.4
3Auxiliar
102.1Coordenação
4Coordenador
101.3Divisão
2Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1Assessoria de Comunicação Social
1Chefe da Assessoria
101.4
3Assistente
102.2
4Auxiliar
102.1Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
3Chefe
101.2Assessoria Parlamentar
1Chefe da Assessoria
101.4
1Assessor
102.4
1Assistente
102.2
1Auxiliar
102.1Coordenação
3Coordenador
101.3Divisão
3Chefe
101.2Serviço
2Chefe
101.1
2
FG-2SECRETARIA-EXECUTIVA
1Secretário-Executivo
NE
1Secretário-Executivo Adjunto
101.6
1Diretor de Programa
101.5
4Assessor do Secretário-Executivo
102.4
1Assessor
102.3
2Assistente
102.2Gabinete
1Chefe
101.4Coordenação
1Coordenador
101.3
4Auxiliar
102.1Divisão
1Chefe
101.2Serviço
2Chefe
101.1SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1Subsecretário
101.5
1Subsecretário-Adjunto
101.4
1Gerente de Programa
101.4
1Assessor
102.3
2Assistente
102.2Coordenação
1Coordenador
101.3Divisão
3Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1
75
FG-1Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
1Coordenador-Geral
101.4
1Assistente
102.2
1Auxiliar
102.1Coordenação
5Coordenador
101.3Divisão
8Chefe
101.2Serviço
14Chefe
101.1Coordenação-Geral de Recursos Humanos
1Coordenador-Geral
101.4
1Auxiliar
102.1Coordenação
4Coordenador
101.3Divisão
7Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1Coordenação-Geral de Modernização eInformática
1Coordenador-Geral
101.4
2Auxiliar
102.1Coordenação
3Coordenador
101.3
4Assistente
102.2Divisão
4Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1Coordenação-Geral de Planejamento,Orçamento e Finanças
1Coordenador-Geral
101.4
1Auxiliar
102.1Coordenação
5Coordenador
101.3Divisão
11Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃOE CONTROLE DAS EMPRESASESTATAIS
1Diretor
101.5
1Assessor do Diretor
102.4Coordenação
1Coordenador
101.3
1Assistente
102.2
1Auxiliar
102.1Coordenação Geral de Orçamentos
1Coordenador-Geral
101.4
3Assessor
102.3
6Assistente
102.2Coordenação Geral de Política Salarial ePrevidência Complementar
1Coordenador-Geral
101.4
1Assessor
102.3
2Assistente
102.2Coordenação Geral de Informação eAvaliação de Empresas
1Coordenador-Geral
101.4
3Assistente
102.2Coordenação Geral de Concessões deServiços Públicos
1Coordenador-Geral
101.4
1Assessor
102.3
1Assistente
102.2Coordenação Geral de Desestatização
1Coordenador-Geral
101.4
1Assessor
102.3
1Assistente
102.2DEPARTAMENTO DE EXTINÇÃO ELIQUIDAÇÃO
1Diretor
101.5
1
Assessor do Diretor
102.4Coordenação
2
Coordenador
101.3Divisão
1
Chefe
101.2Serviço
2Chefe
101.1Coordenação Geral de Acompanhamento deExtinção e de Liquidação
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
2Chefe
101.2
Coordenação Geral de Análise de Prestações
de Contas
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
3Chefe
101.2Serviço
4Chefe
101.1
Coordenação Geral de Acervo Documental
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
1Coordenador
101.3Divisão
2Chefe
101.2Serviço
2Chefe
101.1Coordenação Geral de Contabilidade e
Fiscalização
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
3Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1CONSULTORIA JURÍDICA
1Consultor Jurídico
101.5Coordenação
1Coordenador
101.3
5Auxiliar
102.1Coordenação-Geral de Contencioso Judicial
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
1Coordenador
101.3
3Assistente
102.2Coordenação-Geral de Atos Normativos
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
1Coordenador
101.3
3Assistente
102.2Coordenação-Geral de AssuntosAdministrativos
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3
5Assistente
102.2Coordenação-Geral de Orçamento ePatrimônio da União
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
1Coordenador
101.3
3Assistente
102.2ASSESSORIA ECONÔMICA
1Chefe da Assessoria Econômica
101.6
1Adjunto
101.5
1Diretor de Programa
101.5
8Assessor da Assessoria Econômica
102.4
2Assistente da AssessoriaEconômica
102.3
2Assistente
102.2
5Auxiliar
102.1SECRETARIA DE PLANEJAMENTO EINVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS
1Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
1Assessor
102.3
1Assistente
102.2Coordenação
1Coordenador
101.3Divisão
1Chefe
101.2DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
1Diretor
101.5
7Gerente de Programa
101.4Coordenação
13Coordenador
101.3
1Assistente
102.2DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTOSESTRATÉGICOS
1Diretor
101.5
4Gerente de Programa
101.4Coordenação
4Coordenador
101.3
1Assistente
102.2DEPARTAMENTO DE RECURSOS PARAO DESENVOLVIMENTO
1Diretor
101.5
3Gerente de Programa
101.4Coordenação
4Coordenador
101.3
1Assistente
102.2SECRETARIA DE ORÇAMENTOFEDERAL
1Secretário
101.6
1Secretário-Adjunto
101.5
2Assessor do Secretário
102.4
3Assistente do Secretário
102.3
2Assistente
102.2
2Auxiliar
102.1Gabinete
1Chefe
101.4Divisão
1Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1DEPARTAMENTO DEGERENCIAMENTO DA INFORMAÇÃO
1Diretor
101.5
3Gerente de Projeto
101.4
7Assessor
102.3
3Assistente
102.2
3Auxiliar
102.1DEPARTAMENTO DE PROGRAMASECONÔMICOS
1Diretor
101.5
2Gerente de Projeto
101.4
4Assessor
102.3
3Assistente
102.2
2Auxiliar
102.1DEPARTAMENTO DE PROGRAMASESPECIAIS
1Diretor
101.5
2Gerente de Projeto
101.4
4Assessor
102.3
3Assistente
102.2
2Auxiliar
102.1DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DEINFRA-ESTRUTURA
1Diretor
101.5
2Gerente de Projeto
101.4
4Assessor
102.3
3Assistente
102.2
2Auxiliar
102.1DEPARTAMENTO DE PROGRAMASSOCIAIS
1Diretor
101.5
2Gerente de Projeto
101.4
4Assessor
102.3
3Assistente
102.2
2Auxiliar
102.1DEPARTAMENTO DE DESENVOLVI-MENTO ORÇAMENTÁRIO
1Diretor
101.5
1Gerente de Projeto
101.4
4Assessor
102.3
2Assistente
102.2
2Auxiliar
102.1DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA EGESTÃO DE SISTEMA
1Diretor
101.5
2Gerente de Projeto
101.4
5Assessor
102.3
6Assistente
102.2
3Auxiliar
102.1SECRETARIA DE ASSUNTOSINTERNACIONAIS
1Secretário
101.6
1Secretário-Adjunto
101.5
1Assistente
102.2Gabinete
1Chefe
101.4
1Assistente
102.2Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
3Chefe
101.2Coordenação-Geral de Operações de Infra-Estrutura
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
7Chefe
101.2Coordenação-Geral de Operações Sociais
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
6Chefe
101.2Serviço
1Chefe
101.1Coordenação-Geral de Políticas comOrganismos e Conjuntura
1Coordenador-Geral
101.4
1Auxiliar
102.1Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
4Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1Coordenação-Geral de Informações eSistemas
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
1Coordenador
101.3Divisão
1Chefe
101.2Serviço
3Chefe
101.1SECRETARIA DE GESTÃO
1Secretário
101.6
1Secretário-Adjunto
101.5
4Assessor do Secretário
102.4
1Gerente de Projeto
101.4
2Assessor Operacional
102.3Gabinete
1Chefe
101.4Divisão
1Chefe
101.2
3Auxiliar
102.1Diretoria de Programa
1Diretor de Programa
101.5
2Gerente de Projeto
101.4
3Assessor Operacional
102.3
2Auxiliar
102.1Diretoria de Programa
1Diretor de Programa
101.5
3Gerente de Projeto
101.4
1Assessor Operacional
102.3Diretoria de Programa
1Diretor de Programa
101.5
4Gerente de Projeto
101.4
2Assessor Operacional
102.3
1Assistente Operacional
102.2Diretoria de Programa
1Diretor de Programa
101.5
2Gerente de Projeto
101.4
2Assessor Operacional
102.3SECRETARIA DE LOGÍSTICA ETECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1Secretário
101.6
1Secretário-Adjunto
101.5
1Diretor de Programa
101.5
3Assessor do Secretário
102.4
2Gerente de Projeto
101.4
2Assistente
102.2
2Auxiliar
102.1Gabinete
1Chefe
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA ESERVIÇOS GERAIS
1Diretor
101.5
3Gerente de Projeto
101.4
1Assessor
102.3
8Assistente
102.2
4Auxiliar
102.1Coordenação
2Coordenador
101.3DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DEREDE
1Diretor
101.5
3Gerente de Projeto
101.4
1Assessor
102.3
2Assistente
102.2
1Auxiliar
102.1DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO DEDE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
1Diretor
101.5
4Assistente
102.2
1Auxiliar
102.1
3Gerente de Projeto
101.4
1Encarregado de Área
101.2SECRETARIA DE RECURSOSHUMANOS
1Secretário
101.6
1Secretário-Adjunto
101.5
1Diretor de Programa
101.5
2Assessor do Secretário
102.4
4Gerente de Projeto
101.4
2Assessor
102.3
1Assistente
102.2
2Auxiliar
102.1Gabinete
1Chefe
101.4Divisão
1Chefe
101.2Serviço
2Chefe
101.1Auditoria de Recursos Humanos
1Auditor-Chefe
101.4
3Assistente
102.2
2Auxiliar
102.1Coordenação
2Coordenador
101.3Coordenação-Geral de Estudos e Elaboraçãode Normas
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
3Chefe
101.2Coordenação-Geral de Sistematização eAplicação da Legislação
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
3Chefe
101.2Coordenação-Geral de ProcedimentosJudiciais
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
2Chefe
101.2Coordenação-Geral de Operações eProdução
1Coordenador-Geral
101.4
1Assistente
102.2Divisão
2Chefe
101.2Coordenação-Geral de Cadastro e Controleda Lotação
1Coordenador-Geral
101.4
2Assistente
102.2Divisão
2Chefe
101.2Coordenação-Geral de Estudos e InformaçõesGerenciais
1Coordenador-Geral
101.4Divisão
2Chefe
101.2Gerências Regionais de Administração dePessoal
2Gerente Regional
101.4Divisão
10Chefe
101.2
4
FG-1SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DAUNIÃO
1Secretário
101.6
1Secretário-Adjunto
101.5
2Assistente
102.2
1Auxiliar
102.1
3
FG-1
1
FG-2Assessoria Técnica
1Assessor Chefe
101.5
2Assessor
102.3
4Assistente
102.2
1Auxiliar
102.1
1
FG-1
1
FG-3Gerência de Área de Próprios Nacionais
1Gerente de Área
101.4
4Assistente
102.2
1Auxiliar
102.1
3
FG-1
1
FG-3Gerência de Área de Negócios
1Gerente de Área
101.4
4Assistente
102.2
1Auxiliar
102.1
1
FG-2Gerência de Área de EmpreendimentosSociais
1Gerente de Área
101.4
4Assistente
102.2
1Auxiliar
102.1
1
FG-2Gerência de Área de Cadastramento eDemarcação
1Gerente de Área
101.4
4Assistente
102.2
1Auxiliar
102.1
1
FG-3Gerência de Área de Receitas
1Gerente de Área
101.4
3Assistente
102.2
1Auxiliar
102.1
1
FG-2Gerências Regionais de Patrimônio da UniãoClasse "A"
8Gerente Regional
101.3
8Auxiliar
102.1Serviço
32Chefe
101.1
8
FG-1
7
FG-2
8
FG-3Gerências Regionais de Patrimônio da UniãoClasse "B"
14Gerente Regional
101.2Serviço
28Chefe
101.1
14
FG-1
14
FG-3
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
|
|
|
| ||
|
|
|
| ||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
| |
|
|
|
|
| |
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 4.448, de 29.10.2002)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
|
|
|
|
|
| ||
| |||
| |||
|
| ||
|
| ||
|
| ||
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| ||
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| ||
|
| ||
|
| ||
|
| ||
|
| ||
|
| ||
|
| ||
|
| ||
|
| ||
|
| ||
|
| ||
|
| ||
|
| ||
|
| ||
|
| ||
|
| ||
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b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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