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Art. 14 do Decreto nº 3.855/2001




Decretos - 3.855, de 3.7.2001 - 3.855, de 3.7.2001 Publicado no DOU de 4.7.2001 Regulamenta a Lei no 9.973, de 29 de maio de 2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários, e dá outras providências.




Artigo 14



Art. 14.  Ficam os Ministérios da Fazenda e da Agricultura e do Abastecimento autorizados a, em conjunto, regulamentar a emissão de títulos lastreados por produtos depositados segundo o disposto neste Decreto, aplicando-se-lhes o disposto nos arts. 10 e 19 da Lei no 8.929, de 22 de agosto de 1994.

        § 1o  A regulamentação referida no caput deste artigo poderá condicionar a emissão desses títulos à qualificação das garantias de que trata o art. 8o deste Decreto.

        § 2o  A autorização para a emissão dos títulos a que se refere o caput será concedida exclusivamente às unidades armazenadoras certificadas nos termos deste Decreto e normativos complementares.

       
Conteudo atualizado em 31/05/2021