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Art. 6º do Decreto nº 3.851/2001




Decretos - 3.851, de 27.6.2001 - 3.851, de 27.6.2001 Publicado no DOU de 28.6.2001 Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal-CEF, e dá outras providências




Artigo 6



Art. 6o O capital da CEF é de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais).

        Art. 6o   O capital da CEF é de R$12.350.000.000,00 (doze bilhões, trezentos e cinqüenta milhões de reais).(Redação dada pelo Decreto nº 3.882, de 8.8.2001)

       
Conteudo atualizado em 01/06/2021