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Artigo 1
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Art. 1o O parágrafo único do art. 1o e o art. 5o do Decreto no 3.701, de 27 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o ..........................................................................
Parágrafo único. As instituições financeiras disporão de prazo até 28 de dezembro de2001 para formalização das operações de crédito."(NR)
"Art. 5o As atividades do Comitê Executivo do RECOOP serão encerradas em 28 de dezembro de 2001, termo final para contratação das operações de crédito ao amparo do Programa." (NR)







