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Artigo 20
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Art. 20. Os Conselheiros de Administração e a Diretoria são demissíveis ad nutum e, juntamente com os membros do Conselho Fiscal, são responsáveis, na forma da lei, pelos prejuízos ou danos causados no exercício de suas atribuições.
Conteudo atualizado em 07/06/2021
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