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Art. 7º do Decreto nº 3.848/2001




Decretos - 3.848, de 26.6.2001 - 3.848, de 26.6.2001 Publicado no DOU de 27.6.2001 Aprova o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos-EMGEA.




Artigo 7



Art. 7o  O Conselho de Administração deliberará por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, dois de seus membros, dentre eles o Presidente do Conselho ou seu substituto, cabendo ao seu Presidente, além de voto comum, o de qualidade.
       
Art. 7o  O Conselho de Administração deliberará por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, três de seus membros, dentre eles o seu Presidente, ou seu substituto, que exercerá o voto de qualidade além do comum. (Redação dada pelo Decreto nº 4.737, de 12.6.2003)

CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA

       
Conteudo atualizado em 07/06/2021