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Art. 2º do Decreto nº 3.846/2001




Decretos - 3.846, de 19.6.2001 - 3.846, de 19.6.2001 Publicado no DOU de 20.6.2001 Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, das outras sanções contra a Libéria, estabelecidas pela Resolução 1.343 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.




Artigo 2