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Art. 3º do Decreto nº 3.845/2001




Decretos - 3.845, de 13.6.2001 - 3.845, de 13.6.2001 Publicado no DOU de 15.6.2001 Aprova a Estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na parte referente à organização da Secretaria Nacional Antidrogas, o seu Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, e dá outras pr




Artigo 3



Art. 3º  Em decorrência do disposto no art. 2o, o Anexo III ao Decreto nº 3.493, de 29 de maio de 2000, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Conteudo atualizado em 16/05/2021