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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 24/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos, previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Conteudo atualizado em 24/10/2021







