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Artigo 17
I - formular propostas de políticas e programas de comércio exterior e estabelecer normas necessárias à sua implementação;
II - propor medidas de políticas fiscal e cambial, de financiamento, de recuperação de créditos à exportação, de seguro, de transportes e fretes e de promoção comercial;
III - propor diretrizes que articulem o emprego do instrumento aduaneiro com os objetivos gerais de política de comércio exterior, bem como propor alíquotas para o imposto de importação e suas alterações;
IV - participar das negociações em acordos ou convênios internacionais relacionados com o comércio exterior;
V - implementar os mecanismos de defesa comercial;
VI - apoiar o exportador submetido a investigações de defesa comercial no exterior; e
VII - executar os serviços de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.
Conteudo atualizado em 29/08/2021







