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Artigo 19
I - negociar e promover estudos e iniciativas internas destinados ao apoio, informação e orientação da participação brasileira em negociações de comércio exterior;
II - desenvolver atividades de comércio exterior, junto a organismos e participar de acordos internacionais;
III - coordenar, no âmbito da Secretaria, os trabalhos de preparação da participação brasileira nas negociações tarifárias em acordos internacionais e opinar sobre a extensão e retirada de concessões;
IV - estudar e propor alterações na Tarifa Externa Comum e na Nomenclatura Comum do MERCOSUL;
V - administrar, no Brasil, o Sistema Geral de Preferências - SGP e o Sistema Global de Preferências Comerciais - SGPC;
VI - fazer o levantamento permanente das restrições às exportações brasileiras e recomendações para seu tratamento em nível externo e interno;
VII - coordenar internamente e acompanhar as negociações internacionais relacionadas a regime de origem, restrições não-tarifárias e solução de controvérsias;
VIII - promover articulação com órgãos do governo e do setor privado, com vistas a compatibilizar ações para o desenvolvimento do comércio exterior brasileiro;
IX - representar o Ministério junto à Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM; e
X - coordenar, internamente, os Comitês Técnicos nºs 01, 03, 08 e 10 da CCM.
Conteudo atualizado em 29/08/2021







