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Art. 14 do Decreto nº 3.838/2001




Decretos - 3.838, de 6.6.2001 - 3.838, de 6.6.2001 Publicado no DOU de 7.6.2001 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.




Artigo 14



Art. 14.  À Procuradoria-Geral, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União para fins de orientação normativa e supervisão técnica, compete:

        I - zelar pela observância da Constituição Federal, das leis e atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência e Assistência Social e da Advocacia-Geral da União;

        II - representar, judicial e extrajudicialmente, o INSS e as instituições de que seja mandatário ou com as quais mantenha convênio;

        III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do INSS, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;

        IV - fixar a orientação jurídica do INSS, intervindo na elaboração e edição de seus atos normativos e interpretativos, em articulação com os órgãos componentes da Diretoria Colegiada;

        V - orientar, acompanhar, avaliar e promover a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do INSS, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial;

        VI - coordenar e supervisionar, tecnicamente, as Procuradorias;

        VII - planejar e gerenciar, em articulação com a Coordenação-Geral de Acompanhamento da Recuperação dos Créditos Previdenciários, a inscrição na dívida ativa, a cobrança amigável e a execução judicial dos créditos previdenciários;

        VIII - planejar e implementar a especialização de ações de gerenciamento da cobrança judicial da dívida ativa efetuada por seus órgãos descentralizados ou por executores indiretos;

        IX - gerenciar os resultados dos processos judiciais cometidos a executores indiretos, relativos à administração do patrimônio do INSS; e

        X - propor ao Diretor-Presidente o encaminhamento, ao Advogado-Geral da União, de solicitação de apuração de irregularidades ocorridas no âmbito interno da Procuradoria-Geral, sem prejuízo da competência específica da Auditoria-Geral.

Seção III

Dos Órgãos Seccionais

       
Conteudo atualizado em 28/05/2021