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Artigo 16
I - propor à Diretoria Colegiada:
a) planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças, em articulação com a Coordenação-Geral de Controladoria;
b) planos e programas de geração de receitas decorrentes do uso ou alienação de ativos imobiliários não-operacionais;
c) consolidação da proposta orçamentária anual, a partir das propostas orçamentárias elaboradas pelos órgãos do INSS; plano de investimento na conservação, expansão, aquisição ou alienação de ativos imobiliários pertencentes ao INSS, utilizados diretamente em suas atividades operacionais e administrativas; e
d) diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção e gestão de patrimônio e despesas operacionais, em consonância com o plano de ação aprovado pela Diretoria Colegiada.
II - consolidar, em articulação com a Coordenação-Geral de Controladoria, planos e programas aprovados pela Diretoria Colegiada, compatibilizando-os com o orçamento;
III - gerenciar a execução físico-orçamentária e financeira da programação anual estabelecida, propondo, se necessário, ações corretivas;
IV - gerenciar a descentralização de créditos e transferência de recursos para os órgãos e para as unidades descentralizadas;
V - avaliar, por meio do acompanhamento da execução, os resultados obtidos com a implantação dos planos e programas anuais e plurianuais para as áreas de orçamento e finanças, conciliando a execução e sua contabilização;
VI - exercer a gestão contábil, acompanhando a revisão e escrituração efetuadas pelos órgãos e pelas unidades descentralizadas;
VII - controlar os atos e fatos decorrentes da execução orçamentária, financeira e patrimonial, e elaborar os demonstrativos exigidos pela legislação em vigor;
VIII - elaborar demonstrativos das receitas e despesas previdenciárias;
IX - estabelecer, em articulação com a Auditoria-Geral, padrões, sistemas e métodos de trabalho voltados ao aprimoramento dos sistemas de gestão orçamentária, financeira e contábil do INSS;
X - gerenciar a aquisição, utilização e manutenção de bens móveis, materiais e serviços, em consonância com as metas estabelecidas para as despesas operacionais, adotando, se necessário, ações corretivas;
XI - gerenciar os planos e programas relativos aos ativos imobiliários, assim como a administração efetuada por executores indiretos;
XII - exercer a supervisão técnica das atividades de gestão interna dos órgãos e das unidades descentralizadas; e
XIII - estabelecer diretrizes gerais para a concepção, adequação e avaliação de serviços prestados.
Conteudo atualizado em 28/05/2021







