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Art. 2º do Decreto nº 7.606/2011




Decretos - 7.606, de 17.11.2011 - Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1989, de 17 de junho de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de sanções contra indivíduos, grupos, empreendimentos e entidades da Al-Qaeda e a ela associados.




Artigo 2