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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. O conselho de controle social terá, em sua composição, no mínimo cinqüenta por cento de membros não vinculados à administração municipal, competindo-lhe:
I - acompanhar e avaliar a execução do programa de garantia de renda mínima associado a ações socioeducativas no âmbito municipal;
II - aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo Municipal para a percepção dos benefícios do Programa Bolsa Escola;
III - aprovar o relatório de freqüência escolar, na forma do disposto no caput do art. 21;
IV - estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito municipal;
V - elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; e
VI - exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares.
Seção IV
Da Auditoria Interna
Conteudo atualizado em 29/08/2021







