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Artigo 30
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 30. Na análise para homologação dos Termos de Adesão, terão prioridade os firmados por:
I - Municípios com os quais a União tenha celebrado, no exercício de 2000, convênio nos termos da Lei no 9.533, de 10 de dezembro de 1997;
II - Municípios pertencentes aos quatorze Estados de menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH;
III - Municípios pertencentes a micro-regiões com IDH igual ou inferior a 0,500;
IV - Municípios com IDH igual ou inferior a 0,500 que não se enquadrem no inciso anterior; e
V - demais Municípios.
Conteudo atualizado em 29/08/2021







