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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7o Além dos requisitos definidos no art. 6o, constituem condições essenciais para a celebração do Termo de Adesão por parte do município:
I - comprovar que atende o disposto no art. 11, inciso V, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, mediante declaração do Chefe do Poder Executivo Municipal acompanhada de cópia autêntica dos documentos em que foi baseada;
II - estar amparado em ato do Poder Legislativo local que expressamente o autorize a assumir os compromissos constantes do Termo de Adesão; e
III - manter cadastro de famílias beneficiárias que atenda aos requisitos mínimos estabelecidos para a participação no Programa Bolsa Escola.
Seção III
Da Homologação do Termo de Adesão
Conteudo atualizado em 29/08/2021







