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Art. 2º do Decreto nº 3.813/2001




Decretos - 3.813, de 4.5.2001 - 3.813, de 4.5.2001 Publicado no DOU de 7.5.2001 Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes, para a safra 2001, das Regiões Norte e Nordeste.




Artigo 2