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Art. 7º do Decreto nº 3.803/2001




Decretos - 3.803, de 24.4.2001 - 3.803, de 24.4.2001 Publicado no DOU de 25.4.2001 Dispõe sobre o crédito presumido da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, previsto nos arts. 3º e 4&o




Artigo 7



Art. 7º  O descumprimento das condições necessárias à fruição do crédito presumido, inclusive com relação à regularidade fiscal, sujeitará a empresa infratora:

        I - à suspensão do regime especial pelo prazo de trinta dias, que se converterá em exclusão nas seguintes hipóteses:

        a) se, findo o prazo de trinta dias, as irregularidades constatadas não tiverem sido sanadas; ou

        b) se ocorrerem duas suspensões dentro do período de doze meses; e

        II - ao recolhimento da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins que deixaram de ser pagas, com acréscimo de juros de mora e de multa, de mora ou de ofício, nos termos do que dispõe a legislação tributária, em relação aos fatos geradores ocorridos:

        a) nos meses em que tiverem sido descumpridas as condições relativas a preços praticados, que motivaram a suspensão ou a exclusão; e

        b) no período da suspensão.

        § 1º  A suspensão ou a exclusão do regime especial ocorrerão com a publicação de ato expedido pela Secretaria da Receita Federal no Diário Oficial da União.

        § 2º  Da decisão da suspensão ou da exclusão caberá recurso, no prazo de trinta dias, contado da data de sua publicação, à autoridade imediatamente superior àquela que proferiu a decisão, nos termos das instruções expedidas pela Secretaria da Receita Federal.

        § 3º  A autoridade competente para julgar recurso interposto contra decisões de suspensão ou de exclusão pelo descumprimento de condições relativas a preços deverá ouvir a Câmara de Medicamentos.

        § 4º  A pessoa jurídica excluída do regime especial somente fará jus a nova habilitação após o período mínimo de seis meses, contado da exclusão.

       
Conteudo atualizado em 19/05/2021