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Art. 1º do Decreto nº 3.801/2001




Decretos - 3.801, de 20.4.2001 - 3.801, de 20.4.2001 Publicado no DOU de 23.4.2001 Regulamenta o § 1º do art. 4º e o § 2º do art. 16-A da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, com a redação dada pela Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001.




Artigo 1



Art. 1o  A relação de bens de que trata o § 1o do art. 4º da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, é a definida no Anexo deste Decreto.

        Parágrafo único.  Os terminais portáteis de telefonia celular e os monitores de vídeo de que trata o § 2o do art. 16-A da Lei no 8.248, de 1991, integram a relação mencionada no caput.

       
Conteudo atualizado em 17/08/2021