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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 31/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7o A fiscalização da execução dos PPB será efetuada, em conjunto, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, que elaborarão, ao final, laudo de fiscalização específico.
Parágrafo único. Os Ministérios poderão realizar, a qualquer tempo, inspeções nas empresas para verificação da regular observância dos PPB.
Conteudo atualizado em 31/07/2021








