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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 01/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Os projetos serão considerados prioritários após a publicação de portaria de aprovação editada pelo titular do Ministério setorial responsável.
Parágrafo único. Na portaria de aprovação deverão constar, no mínimo:
I - o nome empresarial, o número de inscrição no CNPJ da SPE titular do projeto e a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
II - a descrição do projeto, com a especificação do setor em que se enquadra, nos termos do disposto no art. 2º .