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Art. 3º do Decreto nº 3.786/2001




Decretos - 3.786, de 10.4.2001 - 3.786, de 10.4.2001 Publicado no DOU de 11.4.2001 Regulamenta o art. 99 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, para os efeitos de ressarcimento fiscal pela propaganda eleitoral gratuita relativamente ao ano-calendário de 2000 e subseqüentes.




Artigo 3