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Artigo 1
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Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: dois DAS 101.5; um DAS 101.3; três DAS 102.5; sete DAS 102.4; quatro DAS 102.2; e dois DAS 102.1.
Conteudo atualizado em 21/06/2022








